Lei do Salão-Parceiro: como funciona a comissão e por que a profissional parceira precisa ser MEI

Publicado em 6 min de leituraPor Company Bastos

Se você divide o valor do serviço com as profissionais do seu salão, você já tem uma parceria. A pergunta é se ela está protegida pela lei ou se, no papel, parece um emprego sem carteira. Este guia explica o que a lei diz, em linguagem de salão. Ele não substitui seu contador nem um advogado trabalhista, mas ajuda você a chegar na conversa sabendo o que perguntar.

O que é a Lei do Salão-Parceiro?

É a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, que permite ao salão firmar contrato de parceria por escrito com profissionais de beleza, sem vínculo de emprego. Ela acrescentou os artigos 1º-A a 1º-D na Lei 12.592/2012 e entrou em vigor 90 dias depois de publicada.

A lei cita nominalmente cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Na parceria, o estabelecimento passa a se chamar salão-parceiro e a profissional, profissional-parceira. Lash designer e designer de sobrancelha não aparecem com esse nome no texto. Se é o seu caso, confirme com o contador como a sua atividade se enquadra antes de assinar qualquer contrato.

Como funciona a comissão na parceria?

O salão recebe tudo da cliente, separa a parte dele (a cota-parte) e repassa o restante à profissional, já retendo os impostos dela. O percentual de cada lado precisa estar escrito no contrato.

Na prática do dia a dia:

  1. A cliente paga o serviço no caixa do salão, em dinheiro, Pix ou cartão.
  2. O salão fica com a cota-parte combinada. Segundo a lei, ela remunera o aluguel de móveis e utensílios e os serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança.
  3. O salão retém e recolhe os tributos e contribuições devidos pela profissional sobre a parte dela.
  4. O restante vai para a profissional, nas condições e na periodicidade que o contrato define para cada tipo de serviço.

Muita gente ainda chama isso de comissão, e tudo bem no dia a dia. No contrato, o nome certo é cota-parte.

A parte da profissional entra no faturamento do salão?

Não. O parágrafo 5º do artigo 1º-A diz que a cota-parte da profissional não conta como receita bruta do salão, mesmo quando o salão emite uma nota fiscal única para a cliente.

Esse é o ponto que mais pesa no bolso. Sem parceria formal, todo o valor do serviço pode ser tratado como faturamento do salão, e o imposto incide sobre o total. Com a parceria em ordem, o salão declara a parte dele e a profissional declara a dela. Seu contador consegue mostrar o efeito disso no seu regime de impostos.

Por que a profissional parceira precisa ser MEI ou ter CNPJ?

Porque o contrato precisa de cláusula obrigando a profissional a manter a inscrição regular perante o Fisco, e a lei prevê que ela atue como MEI, microempresária ou pequena empresária. Sem esse registro, a parceria fica frágil.

Ao pé da letra, o texto não usa a palavra "obrigatório" para o MEI. Ele diz que a profissional "poderá" ser qualificada como pequena empresária, microempresária ou microempreendedora individual (parágrafo 7º) e exige, entre as cláusulas obrigatórias, a "manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias" (parágrafo 10, inciso VII). Na prática, contadores costumam tratar o CNPJ como condição para a parceria se sustentar numa fiscalização.

O mercado já caminha nessa direção. Segundo a Agência Sebrae, o Brasil abriu 236 mil negócios de beleza em 2025, e 94% deles eram MEI.

O que precisa estar escrito no contrato de parceria?

A lei lista sete cláusulas obrigatórias e exige que o contrato seja homologado pelo sindicato da categoria, com duas testemunhas. Sem sindicato, a homologação vai para o órgão local do Ministério do Trabalho.

As cláusulas obrigatórias são:

  • O percentual que o salão retém de cada serviço.
  • A obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições da profissional.
  • As condições e a periodicidade do pagamento, por tipo de serviço.
  • Os direitos da profissional sobre uso de materiais e circulação no salão.
  • A possibilidade de rescisão por qualquer lado, com aviso prévio mínimo de 30 dias.
  • As responsabilidades de cada um com higiene, materiais, funcionamento e atendimento.
  • A obrigação da profissional de manter a inscrição fiscal em dia.

A lei também proíbe que a profissional assuma obrigações de administração do salão, como a parte contábil, fiscal ou trabalhista do negócio.

Quando a parceria vira vínculo de emprego?

O artigo 1º-C diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato formalizado como manda a lei ou quando a profissional faz funções diferentes das que estão no contrato.

O Supremo confirmou a regra. Em 2021, no julgamento da ADI 5625, o STF considerou a lei constitucional, mas fixou que o contrato de parceria é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego que existe de fato.

Sinais de alerta que contadores e advogados costumam apontar:

  • A parceira cumpre horário fixo imposto pelo salão, com punição por atraso.
  • Ela atende na recepção, faz limpeza ou vende produto fora do que o contrato prevê.
  • Ela não pode recusar cliente nem montar a própria agenda.
  • O contrato existe, mas nunca foi homologado.

Qual a diferença entre CLT, parceria e aluguel de cadeira?

Na CLT a profissional é empregada, com salário e direitos trabalhistas. Na parceria ela é autônoma e divide o valor de cada serviço com o salão. No aluguel de cadeira ela paga um valor fixo pelo espaço e fica com tudo o que atender.

  • CLT: salário, carteira assinada, férias, 13º e FGTS. Você manda na agenda e na rotina. Custo fixo maior, controle maior.
  • Parceria (Lei 13.352): o valor de cada serviço é dividido pela cota-parte. O salão centraliza o recebimento e retém os tributos da profissional. Exige contrato escrito e homologado.
  • Aluguel de cadeira: a profissional paga um valor fixo pelo espaço, recebe direto da cliente e cuida dos próprios impostos. O aluguel de espaço não segue as regras da Lei do Salão-Parceiro. Peça ao contador um contrato próprio para esse modelo.

Nenhum modelo é melhor para todo salão. A escolha depende de quanto controle você precisa ter sobre a agenda, do tamanho da equipe e do seu regime de impostos.

Como fazer o fechamento da comissão sem dor de cabeça?

Registre cada atendimento com profissional, serviço, valor e forma de pagamento, aplique o percentual do contrato e feche no dia combinado. O que não está anotado vira briga no fim do mês.

  • Use o mesmo percentual que está no contrato, serviço por serviço.
  • Se o contrato prevê desconto da taxa de cartão ou do material, aplique sempre, não só quando lembrar.
  • Anote vales e adiantamentos na hora em que saem do caixa.
  • Entregue a cada parceira um extrato do período, para ela conferir antes do pagamento.
  • Mande ao contador um relatório por profissional e confira quem ainda não tem CNPJ.

Na VANITY, cada profissional tem login próprio e vê só a agenda dela. A comissão é configurada por profissional e por serviço, com desconto opcional de taxa de cartão e material, vales e fechamento. O relatório para o contador avisa quem está sem CNPJ ou MEI. Antes de tudo isso, porém, acerte o contrato com seu contador ou advogado. Teste a VANITY por 30 dias grátis, sem cartão.

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Perguntas frequentes

A Lei do Salão-Parceiro obriga a profissional a ser MEI?

A lei diz que a profissional pode atuar como MEI, microempresária ou pequena empresária, e exige no contrato a cláusula de manter a inscrição fiscal regular. Na prática, contadores tratam o CNPJ como condição para a parceria se sustentar. Confirme o seu caso com um contador.

A comissão da parceira entra no faturamento do salão?

Não. Pelo parágrafo 5º do artigo 1º-A da Lei 12.592/2012, incluído pela Lei 13.352/2016, a cota-parte da profissional não conta como receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada.

O contrato de parceria precisa ser homologado?

Sim. A lei exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, com duas testemunhas. Na falta do sindicato, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

Quando o salão-parceiro corre risco de vínculo de emprego?

Quando não há contrato formalizado como a lei manda ou quando a profissional exerce funções diferentes das previstas. O STF, na ADI 5625, declarou a lei constitucional, mas nula a parceria usada para disfarçar emprego.

Fontes

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